CALENDÁRIO ELEITORAL DE 2024
Visando proporcionar maior segurança aos agentes públicos, partidos políticos e pré-candidatos (as), o Escritório Bersch Advocacia editou o Calendário Eleitoral das Eleições Municipais do ano de 2024, destacando as datas mais importantes para os atos de pré-campanha e de campanha.
O presente documento serve também como ferramenta para o devido planejamento eleitoral dos partidos e pré-candidatas (os), auxiliando na construção das atividades no transcorrer do ano até culminar ao dia da eleição.
JANEIRO
A partir de 01/01/2024
- A divulgação de pesquisa eleitoral deve ter registro no TRE;
- Proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
- Vedada a execução de programas sociais por entidade nominalmente vinculada a candidata ou candidato ou por este(a) mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior.
- Vedado realizar despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos 3 (três) últimos anos que antecedem o pleito.
MARÇO
Dia 07/03/24
- Data a partir da qual se inicia a janela de migração partidária, dentro da qual, até 05 de abril de 2024, considera-se justa causa a mudança de partido pelas detentoras ou detentores de cargo de vereador para concorrer a eleição majoritária ou proporcional.
ABRIL
Dia 05/04/2024
- Último dia da janela de migração partidária em que se considera justa causa a mudança de partido pelas detentoras ou detentores de cargo de vereador para concorrer a eleição majoritária ou proporcional.
Dia 06/04/2024
- Último dia para filiação partidária para concorrer nas Eleições de 2024.
- Data até a qual pretensas candidatas e candidatos nas eleições de 2024 devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual desejam concorrer.
- Data até a qual as Prefeitas e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos, caso pretendam concorrer a outros cargos.
- Prazo para Secretários (as) Municipais e servidores comissionados que exercem função de gestão ou de ordenação de despesas pedirem exoneração para concorrerem ao cargo de vereadora ou vereador.
- Data a partir da qual, até a posse das eleitas e dos eleitos, é vedado aos(às) agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração das servidoras e dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.
MAIO
Dia 08/05/2024
- Último dia para o jovem que completar 16 anos até o dia da eleição emitir seu primeiro título de eleitor ou eleitora.
- Último dia para utilização do serviço de pré-atendimento, via internet, para requerimento de alistamento, transferência e revisão (Título Net) para zonas eleitorais no Brasil.
- Último dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para seção eleitoral apta ao atendimento das suas necessidades.
- Último dia para que os presos provisórios e os adolescentes internados que não possuírem inscrição eleitoral regular sejam alistados ou requeiram a regularização de sua situação para votarem nas eleições de 2024, mediante revisão ou transferência do seu título eleitoral.
Dia 15/05/24
- Data a partir da qual é facultada aos pré-candidatos a arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo (vaquinha virtual), ficando a liberação de recursos por parte das entidades arrecadadoras condicionada ao cumprimento, pelo candidato, do registro de sua candidatura, da obtenção do CNPJ e da abertura de conta bancária.
JUNHO
Dia 06/06/2024
- Prazo para Secretários (as) Municipais pedirem exoneração para concorrerem ao cargo de Prefeito (a) ou Vice-Prefeito (a).
Dia 30/06/2024
- Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato.
JULHO
Dia 06/07/2024
- Prazo para afastamento de servidores públicos efetivos, servidores comissionados que não exerçam função de gestão ou de ordenação de despesas e conselheiros tutelares que pretendem concorrer ao cargo de vereador (a).
- Data a partir da qual são vedadas aos(às) agentes públicos(as), servidores(as) ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatas e candidatos nos pleitos eleitorais:
I – nomear, contratar ou, de qualquer forma, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidora ou servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse das eleitas e dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de:
a) nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) nomeação das aprovadas e dos aprovados em concursos públicos homologados até 6 de julho de 2024;
c) nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
II – realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, bem como os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
- Data a partir da qual é vedado aos(às) agentes públicos(as) das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição
I – com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral; e
II – fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
- Data a partir da qual é vedado a qualquer candidata ou candidato comparecer a inaugurações de obras públicas.
- Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
Dia 20/07/2024
- Data que está autorizado aos partidos políticos fazerem suas convenções partidárias visando as eleições municipais de 2024.
- Data a partir da qual é assegurado o exercício do direito de resposta à candidata, ao candidato, ao partido político, à federação de partidos ou à coligação atingidos(as), ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.
- Data a partir da qual, considerada a data efetiva da realização da respectiva convenção partidária, é permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física e virtual de comitês de candidatas e candidatos e de partidos políticos desde que só haja o efetivo desembolso financeiro após a obtenção do número de registro de CNPJ da candidata ou do candidato e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.
- Data a partir da qual os partidos políticos, as candidatas e os candidatos, após a obtenção do respectivo registro de CNPJ e a abertura de conta bancária específica para movimentação financeira de campanha e da emissão de recibos eleitorais, deverão enviar à Justiça Eleitoral, para fins de divulgação na internet, os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de sua campanha eleitoral, observado o prazo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento desses recursos.
AGOSTO
Dia 05/08/2024
- Último dia para os partidos políticos realizarem suas convenções partidárias.
Dia 06/08/2024
- Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato, e, dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação.
Dia 15/08/2024
- Último dia para os partidos políticos, as federações e as coligações requererem o registro de candidatas e candidatos a prefeito, prefeita, seus vices e vereadores (as).
- Data a partir da qual não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral e caberá o exercício do poder de polícia contra a sua divulgação.
Dia 16/08/2024
- Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet.
- Data a partir da qual, até 05 de outubro de 2024, as candidatas, os candidatos, os partidos, as federações e as coligações podem fazer funcionar, entre as 8h (oito horas) e as 22h (vinte e duas horas), alto-falantes ou amplificadores de som.
- Data a partir da qual, até 03 de outubro de 2024, as candidatas, os candidatos, os partidos políticos, as federações e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h (oito horas) e as 24h (vinte e quatro horas), podendo o horário ser prorrogado por mais 2 (duas) horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.
- Data a partir da qual, até as 22h (vinte e duas horas) do dia 05 de outubro de 2024, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.
- Data a partir da qual, até 04 de outubro de 2024, serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.
Dia 30/08/2024
- Data a partir da qual, até 03 de outubro de 2022, será veiculada a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno.
SETEMBRO
Dia 06/09/2024
- Último dia para os órgãos de direção dos partidos políticos e das federações preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada gênero, no caso de as convenções para a escolha de candidatas e candidatos não terem indicado o número máximo de até 100% (cem por cento) de lugares a preencher mais 1 (um) para os cargos proporcionais.
Dia 16/09/2024
- Último dia para o pedido de substituição de candidatas ou de candidatos para os cargos majoritários e proporcionais, exceto em caso de falecimento, caso em que poderá ser efetivado após esta data, observado, em qualquer situação, o prazo de até 10 (dez) dias contados do fato, inclusive anulação de convenção, ou da decisão judicial que deu origem à substituição.
Dia 21/09/2024
- Data a partir da qual nenhum (a) candidato (a) poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.
OUTUBRO
Dia 03/10/2024
- Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno.
- Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h (oito horas) e as 24h (vinte e quatro horas), com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas.
- Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida sua extensão até as 7h (sete horas) do dia 04 de outubro de 2024.
Dia 04/10/2024
- Último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet, de jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.
- Último dia para o(a) presidente do partido político, o representante da federação de partidos ou outra pessoa por eles indicada comunicarem aos juízos eleitorais os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos(as) fiscais e dos(as) delegados(as) habilitados(as) a fiscalizar os trabalhos de votação, apuração e totalização durante o primeiro turno das eleições.
Dia 05/10/2024
- Último dia, até as 22h (vinte e duas horas), para a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio.
- Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h (oito horas) e as 22h (vinte e duas horas) nos termos do art. 15 da Res.-TSE nº 23.610/19.
Dia 06/10/2024
- Dia da Eleição Municipal de 2024.
REFERÊNCIAS
O Escritório Bersch Advocacia atua ativamente em campanhas eleitorais desde o ano de 2008, tanto em eleições municipais quanto estaduais, bem como, com atuação no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná – TRE/PR.
O advogado João Gustavo Bersch atua ativamente com o direito eleitoral, pós-graduado em direito administrativo e administração pública, e membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PR.
O contato com o Escritório Bersch Advocacia pode se dar das seguintes maneiras: