Nos últimos dias, circularam em diversos meios de comunicação manchetes afirmando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) teria proibido prefeitos de utilizarem suas redes sociais pessoais para divulgar atos de gestão pública. Mas será que essa informação está correta?
Para esclarecer o tema, o advogado rondonense João Gustavo Bersch, especialista em Direito Administrativo, gravou um vídeo explicando os reais efeitos da decisão do STJ e o que ela representa na prática.
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Segundo o advogado, é importante entender que não houve uma proibição generalizada. A decisão do STJ analisou um caso específico, em que um prefeito utilizava suas redes pessoais para divulgar ações da prefeitura com características de promoção pessoal, o que contraria os princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade na administração pública.
“A decisão não impede que gestores públicos usem suas redes sociais, mas exige que o façam com responsabilidade, evitando transformar a comunicação institucional em autopromoção”, destaca Bersch.
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