Auxílio por incapacidade temporária sem perícia médica presencial
Por Benjamim Pinheiro
Publicado em 19/09/2022 - 16:30

Atualmente, em decorrência dos avanços da tecnologia, se tornou possível a realização de pedidos administrativos de benefícios previdenciários sem precisar sair de casa.

Isso porque qualquer pessoa pode ter acesso, utilizando-se dos meios tecnológicos, aos serviços oferecidos pelo INSS.

Para tanto, basta digitar “MEU INSS” no Google para que seja possível o redirecionamento ao referido portal administrado pelo Governo Federal. Devidamente preenchidos os dados do segurado, bem como respondido um breve questionário, que tem por objetivo confirmar a autenticidade da identidade do solicitante, o INSS concede o acesso para que o segurado possa usufruir de determinados serviços de forma remota.

Nesse sentido, é possível, por exemplo, agendar perícia médica para fins de constatação de (in)capacidade laborativa quando o segurado solicita auxílio por incapacidade temporária ou mesmo a aposentadoria por incapacidade permanente (ou invalidez).

Nesse caso, o sistema agenda a perícia informando a data e horário para comparecimento na agência onde foi solicitado o benefício. O segurado então deve comparecer à perícia médica marcada.

Ok. Isso parece óbvio. Afinal, não seria possível a realização de perícia sem que o médico perito examinasse o pretenso beneficiário presencialmente.

Ocorre que, além da possibilidade de agendar perícia médica pelo portal “MEU INSS”, é também possível ter o benefício concedido – aqui especificamente (auxílio por incapacidade temporária NÃO acidentário – Espécie B-31), - sem sair de casa.

Isso porque o INSS publicou a Portaria 1.486 de 25 de agosto de 2022, que estabelece procedimentos para solicitação e análise de requerimento do auxílio por incapacidade temporária, dispensando a emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral.

Ou seja, é possível a concessão do auxílio por incapacidade temporária sem perícia presencial.

No portal MEU INSS:

Passo 1: Selecionar "Agendar Perícia"

Passo 2: Selecionar "Perícia Inicial"

Passo 3: Selecionar a opção “Avançar” caso possua documento médico com todas as exigências e concordar com a análise, unicamente, na forma documental.

Regras para o pedido de análise com documento médico, sem perícia presencial:

- a incapacidade NÃO pode ser decorrente de acidente trabalho;

- esse pedido cancela prévio agendamento de perícia presencial, sem alterar a data de entrada do requerimento;

- o período máximo de afastamento permitido é de 90 dias;

- não permite recurso;

- não permite restabelecimento de benefício anterior;

- não cabe prorrogação;

- caso a incapacidade permaneça, você poderá pedir novamente o benefício, 30 (trinta) dias após a última análise realizada. Para isso, clique em agendar perícia > perícia inicial;

- a data de emissão do documento médico não poderá ser superior a 30 (trinta) dias da data de entrada do requerimento.

Obs. Se não implementar os requisitos para a concessão do benefício nesse procedimento, o sistema redireciona para o agendamento de perícia presencial.

Para que o documento médico seja aceito nessa modalidade de requerimento, o mesmo deve ser apresentado:

- De forma legível, emitido há menos de 30 dias da DER; com nome completo do Requerente; com data de início do repouso e o prazo para afastamento; assinatura e CRM, ou CRO, do emitente; informações da CID ou doença.

Se houver data para perícia presencial na agência selecionada, até 30 dias do agendamento, haverá a perícia presencial.

Para mais informações acesse a Portaria 1.486/2022.

 

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