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O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) reformou parcialmente sentença de primeiro grau da Justiça rondonense que havia condenado o ex-prefeito Moacir Froehlich à perda dos direitos políticos por três anos e a uma multa civil.
Froehlich havia sido condenado devido à contratação, em 2010, de uma empresa para fornecer concreto betuminoso usinado a quente sem a realização de processo licitatório. Isso, no entendimento do Ministério Público, teria gerado prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito.
Contudo, o TJ-PR entendeu que o ex-prefeito não autorizou tais contratações e não agiu com dolo ou culpa, uma vez que o material adquirido pelo município estava de acordo com o preço praticado pelo mercado, não ocasionando prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito.
Para o advogado do ex-prefeito, João Gustavo Bersch, a decisão do TJ-PR corrige a desproporcionalidade da decisão local e traduz o que se refletiu na instrução do processo e, com isto, “os direitos políticos do ex-prefeito Moacir permanecem hígidos, estando o mesmo elegível para eventual pretensão eleitoral”. “Recebemos com alegria a informação da decisão do Tribunal de Justiça. Ficou mantida apenas a multa civil referente ao processo licitatório que foi questionado, e por mais que não obtivemos na íntegra a reversão da decisão, o que faremos a discussão ainda da multa civil em um outro recurso, de qualquer forma, ficamos bastante contentes é que, de forma unânime, conseguimos o afastamento da punição da perda de três anos de direitos políticos do ex-prefeito e, com isso, ele continua absolutamente elegível para qualquer pleito eleitoral que entenda como pertinente”, reforça.
A defesa ainda estuda recorrer ao Superior Tribunal de Justiça para afastar também a multa civil.
No mesmo processo o vereador Nilson Hachmann, que também havia sido condenado em primeira instância, igualmente manteve seus direitos políticos.
Fonte: Tarobá.