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| 05/08/2020 - 17:08
Silvestre Cottica é absolvido de denúncia feita por ex-prefeito de Marechal Rondon

Silvestre Cottica é absolvido de denúncia feita por ex-prefeito de Marechal Rondon


O Ministério Público, embasado em denúncia formulada pelo ex-prefeito Edson Wasem, acusou o ex-vice-prefeito Silvestre Cottica, que no ano de 2010 acumulava o cargo de Secretário Municipal de Saúde, de ter utilizado um veículo da Secretaria Municipal de Saúde, para realizar viagem ao estado do Mato Grosso do Sul para fins particulares, e no retorno veio a sofrer um acidente.

Em sua defesa, Cottica alegou que realizou a viagem com fins públicos, cujo compromisso foi de realizar visita técnica em um Hospital Municipal na cidade de Rio Brilhante, fazendo parte de uma série de visitas técnicas realizadas visando a implantação do Hospital Municipal em Marechal Cândido Rondon.

Ele também apresentou farta documentação e depoimentos testemunhais que comprovaram que as alegações do denunciante não eram verdadeiras, tendo restado provado que a viagem ocorreu com o intuito técnico de obter informações para embasar os novos rumos da saúde pública do Município.

Nas alegações finais, o próprio Ministério Público reconheceu a ausência de provas, e requereu a absolvição do ex-vice-prefeito.

Na sentença, o Juiz de direito, Dr. Clairton Mario Spinassi, afirmou que o quadro probatório produzido na instrução processual confirmou a versão do Réu, e por isto, em razão da ausência de provas, julgou improcedente a ação penal e absolveu o ex-vice-prefeito de Marechal Cândido Rondon.

O advogado João Gustavo Bersch, que realizou a defesa de Silvestre Cottica, afirmou que recebeu a informação da sentença absolutória do ex-vice-prefeito Silvestre Cottica com sensação de justiça realizada.

De fato, o ajuizamento da ação foi envolvido por picuinhas políticas, que visaram apenas tentar macular a imagem do Cottica.

Felizmente, o andamento do processo nos permitiu demonstrar em Juízo a realidade dos fatos, através de provas documentais e testemunhais que comprovaram que o ex-vice-prefeito realizou a viagem estritamente para fins públicos referentes ao exercício de seu cargo, e que assim culminou com a absolvição do Silvestre Cottica, enfatizou o advogado.

(Rádio Educadora)

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