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| 05/08/2020 - 17:08
Justiça julga improcedentes ações movidas contra ex-prefeito e vereadores de Marechal Rondon

Justiça julga improcedentes ações movidas contra ex-prefeito e vereadores de Marechal Rondon


Uma ação civil pública contra o ex-prefeito de Marechal Cândido Rondon, Moacir Luiz Froehlich, e os ex-vereadores Josoé Pedralli, Dorivaldo Kist, Ilario Hoffstaetter, Elveni Capitani Turmina e ex-servidores, por supostos atos de improbidade, pelo suposto cometimento de nepotismo, foi julgada improcedente.

No ano de 2015, o Ministério Público Estadual ajuizou sete ações, alegando a suposta ocorrência de nepotismo nas nomeações de alguns servidores em cargos comissionados.

As ações também envolviam vereadores e secretários municipais da época.

Foram ajuizadas ações contra os então vereadores João Marcos Gomes, Ceno Unfried, Dorival Kist, Josoé Pedralli, Elveni Capitani Turmina, Ilário Hoffstaetter e o ex-secretário Roberto Braatz.

As ações que envolviam Ceno Unfried, João Marcos Gomes e Roberto Braatz já haviam sido julgadas improcedentes.

Hoje (24), os quatro processos que ainda estavam pendentes de julgamento, que envolviam os ex-vereadores Josoé Pedralli, Dorivaldo Kist, Ilario Hoffstaetter e Elveni Capitani Turmina também foram julgados improcedentes.

Mais uma vez o Poder Judiciário entendeu que as nomeações promovidas pelo ex-prefeito Moacir Froehlich foram legais e não feriram a Súmula Vinculante nº 13 do STF.

Na sentença, magistrado asseverou que: "Não  se  observa  dos autos qualquer prova  de que a  nomeação  tenha  sido  promovida com  o  escopo  de  burlar  a Súmula Vinculante nº 13, para efeito de caracterizar “troca de favores”, pois   não   há demonstração   do prévio ajuste   entre   os   envolvidos, tampouco  de  que  tenham  ocorrido  nomeações  recíprocas, ou  seja,  de que  o  referido Vereador  tenha nomeado  algum  parente  do Prefeito, condição  necessária  para  o reconhecimento  do  denominado  nepotismo cruzado, tratado pela Súmula Vinculante nº 13."

Para o advogado João Gustavo Bersch, procurador do ex-prefeito, a decisão vem reforçar o entendimento do Poder Judiciário local e inclusive do Tribunal de Justiça do Paraná, que reconheceu que as nomeações realizadas pelo ex-prefeito Moacir foram absolutamente legais.

 

(Rádio Educadora)

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