O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) retoma nesta quinta-feira (23) o julgamento do recurso que discute a cassação da chapa de vereadores da Federação Brasil da Esperança (PT/PV/PCdoB) em Marechal Cândido Rondon nas eleições de 2024. A decisão pode resultar na perda do mandato do vereador Fernando Nègre (PT).
O processo havia sido interrompido na segunda-feira (20) após pedido de vista, logo depois do voto da relatora, desembargadora Vanessa Jamus Marchi, que se manifestou pela manutenção integral da sentença de primeiro grau.
O caso trata da suposta fraude à cota de gênero, envolvendo a candidatura de Francieli Raquel Nunes (PV), considerada “fictícia” pela Justiça Eleitoral. Em primeira instância, o juiz Clairton Mario Spinassi determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da Federação Brasil da Esperança e, consequentemente, do diploma de vereador de Fernando Nègre.
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) exige que cada partido ou federação registre, no mínimo, 30% e, no máximo, 70% de candidaturas de cada gênero nas disputas proporcionais, como vereador e deputado. A norma busca incentivar a participação feminina na política. A fraude ocorre quando candidaturas femininas são registradas apenas para preencher a cota, sem campanha, arrecadação ou votação expressiva, o que, se comprovado, leva à cassação de toda a chapa.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) também se manifestou pela manutenção da sentença. No parecer assinado pelo procurador regional eleitoral Marcelo Godoy, o órgão afirmou que ficou comprovado que a candidatura de Francieli Nunes foi registrada apenas para “cumprir tabela”, sem campanha efetiva. Segundo o MPE, conversas de WhatsApp entre dirigentes partidários demonstram a tentativa de cumprir artificialmente a cota mínima de gênero. Francieli obteve apenas 12 votos, sem registro de materiais, eventos ou ações de campanha.
O parecer destacou ainda que Ângela Badilia, também citada na denúncia inicial apresentada pelo PL, não foi considerada candidata fictícia, pois apresentou santinhos, participou de programas de rádio e teve movimentação nas redes sociais. Assim, tanto a decisão de primeiro grau quanto o parecer ministerial coincidem nesse ponto.
No TRE, estão em análise dois recursos: um da Federação Brasil da Esperança, que busca reverter a sentença e restituir os votos e o mandato; e outro do Partido Liberal (PL), autor da ação, que pede também o reconhecimento de Ângela Badilia como candidata fictícia. A relatora rejeitou ambos, votando pela manutenção da sentença. O julgamento foi interrompido após o pedido de vista do desembargador José Rodrigo Sade, que deve apresentar seu voto nesta quinta-feira, juntamente com os demais. Ao todo, sete desembargadores participam da votação.
O advogado João Gustavo Bersch, representante do PL e autor da ação, afirmou que a expectativa é de confirmação da sentença:
“A expectativa é altamente favorável. O voto da relatora converge com o entendimento de primeiro grau. Aguardamos apenas a ponderação do desembargador que pediu vista, mas com bastante tranquilidade, acreditando que na quinta-feira teremos a confirmação dessa cassação.”
Bersch destacou ainda que a desembargadora Vanessa costuma ter decisões firmes e coerentes, “dificilmente revertidas”, o que reforça, segundo ele, a tendência de manutenção da decisão. Sobre eventual reversão do julgamento, afirmou que o PL já tem estratégia definida:
“Com certeza absoluta, no caso de cassação da sentença de primeiro grau, o PL vai recorrer ao TSE.”
O advogado também avaliou que o caso de Marechal Cândido Rondon “entrará para a jurisprudência do TRE”, por tratar de um tema cada vez mais recorrente nas eleições: a fraude à cota de gênero.
Se o TRE confirmar a sentença, Fernando Nègre perderá o mandato tão logo seja publicado o acórdão do julgamento, e o suplente Policial Fábio (PL) assumirá o cargo. Nègre, no entanto, não ficará inelegível, pois tanto a decisão de primeiro grau quanto o parecer do Ministério Público reconhecem que ele não participou da fraude.
A sentença manteve inelegíveis por oito anos Francieli Nunes (a candidata considerada fictícia), Joni Simsen (presidente da Federação à época) e Paulo Barros, ex-candidato envolvido na organização da chapa. Enquanto aguarda o desfecho, Fernando Nègre segue exercendo o mandato por força de efeito suspensivo do recurso.
A reportagem tentou ouvir o advogado da Federação, Guilherme Gonçalves, responsável pela defesa de Nègre, mas ele preferiu não se manifestar antes do encerramento do julgamento.
Fonte: Tribuna do Oeste