OS DASAFIOS DO GESTOR PÚBLICO NO INÍCIO DO MANDATO
Por João Gustavo Bersch
Publicado em 18/01/2021 - 10:20

Ultrapassada a maratona eleitoral de 2020, os vitoriosos aos cargos majoritários assumiram suas funções no dia 01/01/2021, e desde então buscam inteirar-se sobre a situação financeira e administrativa de seus respectivos Municípios. Obviamente que tal realidade não se aplica aos reeleitos, que possuem a facilidade de continuar suas próprias gestões.

 

Todavia, os “marinheiros de primeira viagem” precisam estar atentos para que o início de seus mandatos não lhes causem dificuldades e prejuízos, por vezes irreversíveis.

 

O primeiro passo para uma gestão mais planejada passava por uma boa transição, na qual o prefeito e sua equipe começa a ter contato de forma mais direta e precisa com a realidade financeira, fiscal e administrativa da gestão pública que irá assumir. Tal fato é fundamental para iniciar as primeiras semanas de governo com um conhecimento mínimo da realidade.

 

Após efetivamente assumir o cargo, a construção de uma equipe administrativa qualificada é importantíssimo para gerar eficiência no desenvolvimento das atividades e das metas estabelecidas pelo plano de governo apresentado pelos eleitos à população que lhe elegeu.

 

Nesta senda, a equipe administrativa deve estar alinhada com a filosofia de trabalho do Chefe do Executivo, bem como, estarem cientes e preparados para as exigências da administração pública, que é completamente adversa do meio privado.

 

Neste caso ainda, deve-se dar absoluta atenção à equipe técnica dos servidores efetivos, que possuem qualificação para execução dos serviços correlatos à sua área, e são peça fundamental para orientar e garantir a continuidade dos serviços públicos neste complexo período de transição.

 

Em especial devem-se ater a forma de contratação de bens e serviços na esfera pública, que deve respeitar um procedimentalismo burocrático inevitável, nos termos da Lei de Licitações, principalmente no que tange as suas formas e limite de valores para cada aquisição, seja ela de bens, serviços e/ou obras, sob pena de responsabilização do gestor e do servidor que deu causa a tal contratação em desacordo com a norma.

 

No mesmo sentido, deve-se cumprir com os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal, a qual delimita e normatiza uma série de ações do poder público, inclusive no que condiz aos limites de despesas com pessoal.

 

O gestor deve ainda ter especial atenção com as normativas municipais, dentre as quais merecem destaques a Lei Orgânica Municipal (LOM), Lei Orçamentária Anual (LOA), Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Estatuto dos Servidores, Plano Diretor, etc.

 

Por fim, e o mais importante, é o gestor proporcionar e incentivar a fiscalização dos atos de seu governo, seja pelo controle interno (controladoria, ouvidoria, jurídico, compliance, auditorias, etc.), seja pelo controle externo (Câmara de Vereadores, Tribunal de Contas, Ministério Público, cidadãos, etc.), como forma de outorgar maior transparência e segurança dos atos administrativos, eis que quanto maior a transparência e maior a fiscalização, menor será a chance de ocorrer irregularidades e equívocos, que no futuro podem gerar responsabilização.

 

Como dito, o procedimentalismo burocrático que impera na administração pública merece atenção dos gestores, inclusive, para que usem tal ferramenta a seu favor, em especial, visando resguardar seus direitos acerca das demandas internas.

 

Exigir que todos ao atos administrativos estejam instrumentalizados e amparados por pareceres técnicos é fundamental para manter a legalidade e o controle dos atos de gestão, servindo tal ferramenta para exercer uma fiscalização perante os Secretários Municipais e demais servidores.

 

Feita esta breve reflexão, denota-se que a gestão pública merece profunda atenção dos gestores eleitos, devendo respaldarem-se em equipe administrativa qualificada e comprometida, com atenção a legalidade e a transparência dos seus atos, assim como, zelando pela eficiência dos serviços e obras executadas pelo poder público, com o fito final soberano de zelar pelo interesse público e pelo bem estar da sua população.

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