Transcorrida as Eleições Municipais de 2020, que findou-se em 15/11/2020, bem como, a apresentação das prestações de contas eleitorais finais que teve seu prazo derradeiro em 15/12/2020, os profissionais que atuaram nas Eleições 2020, sejam contadores ou advogados, vivenciam o período de julgamento das contas prestadas pelos candidatos.
Prioritariamente neste momento a Justiça Eleitoral vem analisando as contas dos candidatos eleitos, para após, passar a analisar as contas dos candidatos não eleitos.
É neste momento que se confrontam os valores recebidos em doação e as despesas decorrentes de serviços e materiais produzidos.
As Eleições de 2020 trouxeram várias novidades dentro da forma de arrecadação e despesas. Na arrecadação tivemos o financiamento coletivo e o fundo eleitoral.
Já nas despesas algumas permissões facilitaram a vida dos candidatos, como a faculdade em declarar o uso do veículo de propriedade do candidato, bem como seu abastecimento.
E obviamente, a pandemia do novo coronavírus também gerou reflexos no julgamento das contas, em especial, a fiscalização sobre os doadores de campanha que eram beneficiários do auxílio emergencial do Governo Federal.
Em Novembro de 2020 o TSE apontou que 64 mil beneficiário do bolsa família ou do auxílio emergencial foram identificados e serão investigados sobre eventuais irregularidades nas doações ou no recebimento de tais benefícios assistenciais.
Nesta senda, preliminarmente, não se constata irregularidade por parte do candidato, desde que de fato este não tenha conhecimento da condição do doador.
Dentre os eventuais apontamentos a serem arguidos pelo Justiça Eleitoral ou pelo Ministério Público Eleitoral, é nesta fase instrutória que o candidato tem a condição de regularizar ou esclarecer eventual inconformidade em sua prestação de contas para que tenha as contas devidamente aprovadas.
As prestações de contas são analisadas pelo respectivo órgão da Justiça Eleitoral e após o parecer conclusivo, os autos são submetidos a parecer do Ministério Público Eleitoral.
Concluída a análise, a Justiça Eleitoral realizará o julgamento da prestação de contas, decidindo pela aprovação, quando estiverem regulares; pela aprovação com ressalvas, caso sejam verificadas falhas que não comprometam a regularidade; pela desaprovação, quando forem constatadas falhas que comprometam sua regularidade; ou pela não prestação, se houver omissão ou não forem apresentadas as informações e os documentos obrigatórios, entre outros.
As decisões sobre os julgamentos das prestações de contas devem ocorrer até 12 de fevereiro de 2021.
No caso de desaprovação, a Justiça Eleitoral analisará robustamente os motivos que levaram a desaprovação. Caso seja por irregularidades formais, tal desaprovação não gera prejuízos legais e à elegibilidade do candidato para o próximo pleito, todavia, caso a desaprovação advenha de irregularidades graves, como exemplo arrecadação ilícita de recursos ou abuso de poder econômico, poderá se desencadear um processo paralelo visando a cassação do diploma do candidato, ou no caso de não eleito, a sua inelegibilidade.
Por fim, aquele candidato que não prestou contas também deve ficar atento e prestá-las urgentemente, mesmo que não tenha realizado arrecadação e despesa, sob a pena de não obter a quitação eleitoral e ficar inelegível para o próximo pleito.