O Tribunal Superior Eleitoral tomou uma serie de medidas a partir do momento que oficializou o adiamento das eleições para novembro, estabelecendo novas regras e prazos, para todos os envolvidos, ou seja, justiça eleitoral, partidos, candidatos , emissoras de radio e TV, mídiais sociais e inclusive para os eleitores.
Especialista em legislação eleitoral, o advogado rondonense João Bersch explica o que, nesta época de pandemia e distanciamento social, o Tribunal Superior Eleitoral permite e veda, principalmente na caça ao eleitor, convenções e reuniões politicas ……
No tocante a aglomeração de pessoas para os mais diversos fins, e especialmente para reuniões políticas, conforme se referiu o advogado João Bersch quando falou sobre “o que em cada município precisará ser respeitado” por conta dos decretos publicados, em Marechal Cândido Rondon um novo decreto flexibiliza diversas situações.
Após reunião do COE – Centro de Operações Emergenciais , realizada ontem, dia 26, a prefeitura divulgou novo decreto (nº 240/2020) no diário oficial na manhã desta quinta-feira, dia 27, onde flexibiliza mais algumas atividades no município, respeitando as normas de enfrentamento ao novo coronavírus, alterando dispositivos do decreto n°126/2020.
A primeira mudança é quanto à obrigatoriedade de pessoas pertencentes aos grupos de risco permanecerem em suas residências.
Conforme o novo decreto, agora “recomenda-se a permanência em suas residências, ressalvadas excepcionalíssimas situações que demandem medidas de extrema necessidade para a sobrevivência e que não possam ser realizadas por terceiras pessoas”.
O comércio de ambulantes, devidamente licenciados no município, também foi liberado, com a exigência de cumprimento de todas as regras sanitárias estabelecidas, tais como uso de máscaras, disponibilização de álcool gel antisséptico a 70%, a fim de que os adquirentes dos produtos possam fazer a assepsia das mãos, além de os comerciantes se obrigarem a fornecer, aos seus clientes, material orientativo sobre a higienização de todos os produtos e/ou mercadorias comercializadas.
Já com relação às reuniões presenciais, foram autorizadas preferencialmente para fins profissionais, observada a redução de lotação do estabelecimento para 50% da capacidade de público autorizada pelo certificado do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, não podendo ultrapassar o limite máximo de 100 pessoas, com a exigência de respeito ao distanciamento mínimo de dois metros, pessoa a pessoa, utilização de máscaras, disponibilização de locais providos com água corrente, sabonete líquido, toalhas descartáveis e lixeiras que não sejam manualmente acionadas ou de álcool gel antisséptico a 70%, a fim de que os frequentadores possam fazer a assepsia das mãos, bem como que sejam afixadas orientações sobre a importância da higienização das mãos, em local visível e de fácil visualização.