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Bolg Preto no Branco | 18/01/2021 - 10:36
Decisão judicial inocenta ex-prefeito e libera bens bloqueados
Além de Moacir Froehlich, decisão também atinge ex-secretária de Saúde Mari Turmina e o fisioterapeuta Dartel Ferrari de Lima

O ex-prefeito de Marechal Cândido Rondon e hoje vereador Moacir Froehlich (MDB) teve mais uma importante vitória na Justiça esta semana. Foi julgada improcedente uma Ação Civil de Improbidade Administrativa que ele respondia desde os tempos em que ainda era prefeito. 

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A ação o acusava de prática de possíveis fraudes e irregularidades na contratação e prestação de serviços de fisioterapia aos pacientes do Sistema Público de Saúde de Marechal Cândido Rondon. Também foram alvos desta ação a então secretária de Saúde, Mari Turmina e o fisioterapeuta Dartel Ferrari de Lima, bem como a sua empresa, a Fisioclínica Rondon. Moacir e Mari foram absolvidos por falta de provas, enquanto que Dartel e a clínica por ausência de elementos que caracterizem improbidade administrativa. 

A juiza Juliana Cunha de Oliveira Domingues, da Vara da Fazenda Pública, também revogou uma liminar que bloqueava os bens dos envolvidos.

Esta é a segunda vitória dos acusados neste caso. Anteriormente já havia sido julgada improcedente ação na esfera criminal e agora ocorre o mesmo entendimento na cível.

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