Em 29 de janeiro de 2020 o Ministério Público do Estado do Paraná ajuizou ação civil pública em face do ex-prefeito Moacir, do ex-secretário Maninho e de uma empresa de lavagem de veículos, alegando infração a lei de licitações e o cometimento de ilícito de improbidade administrativa.
Apresentada a defesa prévia por parte dos Denunciados, a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Marechal Cândido Rondon, através de sentença proferida em 27 de abril de 2021, pela Juíza Titular Dra. Juliana Cunha de Oliveira Domingues, entendeu pela REJEIÇÃO da Inicial, ou seja, pelo seu arquivamento antes mesmo da instrução processual.
De acordo com a decisão “os elementos dos autos não comprovam que os requeridos agiram com elemento subjetivo e com o intuito de se beneficiar de forma ilegal da contratação realizada, o que afasta o ato de improbidade administra e impõe a rejeição da inicial.”
Desta forma, comprovou-se que inexistiu qualquer ato de improbidade por parte dos Denunciados, restabelecendo-se a verdade, através da rejeição do processo por ausência de elementos mínimos de sua instauração.
O advogado João Gustavo Bersch afirmou estar satisfeito com a sentença proferida, pois o Poder Judiciário acatou a tese defensiva apresentada em sede de defesa prévia, que esclareceram fático e juridicamente, que as condutas dos Denunciados não infringiram a Lei de Improbidade Administrativa.
A decisão repercutiu na imprensa:
https://pretonobranco.com.br/noticia/9843/acao-contra-moacir-e-maninho-morreu-na-casca