A IMPORTÂNCIA DAS CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS NO PROCESSO ELEITORAL BRASILEIRO
Por João Gustavo Bersch
Publicado em 31/08/2020 - 11:14

Inicia no dia de hoje, 31/08, o prazo para que os partidos políticos promovam as suas Convenções Partidárias, visando a escolha de candidatos à prefeito, vice-prefeito e vereadores, para a disputa das Eleições Municipais de 2020.

 

O prazo se estende até o dia 16/09, sendo esta a última data para que os partidos se reúnam e decidam seu futuro para o pleito eleitoral.

 

A Convenção é um procedimento fundamental para o início da caminhada eleitoral de cada partido, e precisa ser muito bem preparada e conduzida, sob pena de ocasionar graves danos aos partidos e aos candidatos escolhidos na Convenção.

 

A Resolução nº 23.609 do Tribunal Superior Eleitoral dispõe sobre a escolha e o registro dos candidatos, delimitando todas as exigências a serem cumpridas pelos candidatos, partidos e coligações.

 

Primeiramente, o partido deverá ser ater a seu Estatuto, que também prevê obrigações a serem cumpridas, como prazo para publicação do edital de convocação das Convenções (que obrigatoriamente deve ter publicidade nos órgãos de imprensa), tempo de duração mínimo da Convenção, quantidade mínima de participantes, etc.

 

Antes da Convenção, o partido deverá obter o sistema CANDex perante o site do TSE, no qual utilizará para formalizar os atos da Convenção. Inclusive, o presidente do partido deverá obter uma chave de acesso pelo Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias – SGIP.

 

Relembramos que de forma inédita, nestas eleições não serão permitidas coligações para as eleições proporcionais, ou seja, para os vereadores, que concorrerão isoladamente pelos seus respectivos partidos. As coligações continuam permitidas nas eleições majoritárias, ou seja, para prefeitos e vice.

 

Nas Convenções que deve ocorrer o primeiro filtro sobre os candidatos, onde os partidos, verificando a documentação de cada membro pretendente, faz um juízo interno de valor sobre as condições de elegibilidade e eventuais causas de inelegibilidade.

 

Após o filtro, os nomes são lançados para aprovação dos convencionais, visando sacramentar suas condições de candidatos. Neste momento, o partido também já indicará seu representante legal perante a Justiça Eleitoral.

 

É também nas Convenções que se decide a possibilidade de coligação para a majoritária, na qual deve expressamente mencionar se o partido lançará candidatura, ou seja, apoiará outros partidos.

 

É nela também que os candidatos a vereador escolhem seus números, que pode se dar por sorteio, ou por escolha, respeitando a preferência por quem já foi candidato na última eleição.

 

Nas Convenções os partidos já devem estar atentos ao quantitativo de vagas a serem preenchidas pelos candidatos na proporcional, que deve ser até 150% das vagas disponíveis na Câmara de Vereadores, bem como, o respeito as candidaturas pela cota de gênero, que deve ser de no mínimo 30% do total de vagas preenchidas.

 

A Ata da Convenção e a lista de presença deverá ser lavrada em livro aberto e rubricado pela justiça eleitoral.

 

Até o dia seguinte ao dia da realização da convenção, o arquivo gerado pelo CANDex deverá ser transmitido para a Justiça Eleitoral.

 

Outro ponto relevante, advém do cumprimento que os partidos devem ter, acerca da legislação municipal, no que tange as restrições de quantitativo de público, aglomeração, bem como, de ordem sanitária, decorrentes da pandemia da Covid-19.

 

Por fim, em decorrência da pandemia da Covid-19, o TSE editou Resolução nº 23.623, que permitiu a realização de Convenções Partidárias no formato virtual, na qual os partidos deverão se ater, em especial, nas regras destinadas a viabilizar o controle de autenticidade da ata de convenção partidária pela Justiça Eleitoral.

 

Em tese, as Convenções podem ser transmitidas pelas redes sociais de seus respectivos partidos, todavia, os discursos não podem promover pedido direto ou indireto de voto, sob pena de caracterização de propaganda eleitoral antecipada, passível de multa.

 

Após a Convenção, o partido deverá encaminhar o DRAP – Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários e o RRC – Requerimento de Registro de Candidatura à Justiça Eleitoral, até o dia 26/09, para assim oficialmente as candidaturas estarem registradas pela Justiça Eleitoral, que a partir de então procederá o processamento.

 

Como visto, as normas para a realização de uma Convenção segura e legal devem ser rigorosamente cumpridas pelos partidos políticos, para iniciarem a campanha eleitoral de forma correta, outorgando aos candidatos a garantia do registro atender os ditames legais, evitando assim desgastes para regularização posterior de documentos, ou ainda, prejuízo quanto a legalidade da candidatura.

 

 

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