A CLÁUSULA DE BARREIRA E SUAS “VÍTIMAS” NAS ELEIÇÕES DE 2022 E AS LIÇÕES QUE FICAM PARA AS ELEIÇÕES DE 2024
Por João Gustavo Bersch
Publicado em 04/10/2022 - 14:27

Encerrada a votação para os cargos proporcionais nas Eleições de 2022, conclui-se que as cláusulas de barreira, também conhecidas como cláusulas de desempenho, foram determinantes para o preenchimento das vagas na Câmara Federal e nas Assembleias Legislativas.

 

Com as alterações recentes na legislação eleitoral, houve um enrijecimento nas cláusulas de barreiras visando o preenchimento das vagas ao legislativo, na qual exige-se que o candidato conquiste ao menos 10% dos votos previstos pelo quociente eleitoral, que o partido alcance ao menos 80% dos votos previstos pelo quociente eleitoral para poder participar da distribuição das “sobras” de votos, e por fim, para que o candidato possa participar da distribuição das sobras, tenha que alcançar ao menos 20% dos votos previstos pelo quociente eleitoral.

 

Nestas Eleições, o Estado do Paraná teve 6.084.487 de votos válidos para o cargo de Deputado Estadual, que determinou um quociente eleitoral de 112.676 votos, o que significa que para ter uma vaga direta na Assembleia Legislativa do Paraná, o partido deveria alcançar tal quantidade de votos.

 

Com isto, para um candidato ocupar de forma direta a vaga conquistada, deveria possuir ao menos 10% destes votos, ou seja, 11.267 votos. Na sequência, para ter direito a participar da sobra das vagas que não foram ocupadas diretamente, o partido deveria ter atingido ao menos 80% do quociente eleitoral, no caso 90.141 votos. E por fim, o candidato apto a participar de tal distribuição, deveria alcançar 20% do quociente eleitoral, ou seja, 22.535 votos.

 

Dos 25 partidos que lançaram candidatos, apenas 13 alcançaram o quociente eleitoral, e dos outros 12 que não atingiram o quociente, nenhum deles ficou dentro da cláusula de 80% de tais votos para participarem das sobras.

 

Neste aspecto, chama atenção o partido Novo, que teve no candidato João Bettega o primeiro de sua lista com 27.256 votos não sendo eleito, pelo fato do partido ter somado um total de apenas 74.996.

 

Por outro lado, o PSB elegeu seu candidato Luis Corti com apenas 26.884 votos, todavia, o PSB totalizou 115.199 votos, alcançando assim o quociente eleitoral.

 

Já para a Câmara Federal, o Estado do Paraná teve 6.130.878 de votos válidos para o cargo de Deputado Federal, que determinou um quociente eleitoral de 204.363 votos.

 

Com isto, para um candidato ocupar de forma direta a vaga conquistada, deveria possuir ao menos 10% destes votos, ou seja, 20.436 votos. Na sequência, para ter direito a participar da sobra das vagas que não foram ocupadas diretamente, o partido deveria ter atingido ao menos 80% do quociente eleitoral, no caso 163.490 votos. E por fim, o candidato apto a participar de tal distribuição, deveria alcançar 20% do quociente eleitoral, ou seja, 40.873 votos.

 

Dos 26 partidos que lançaram candidatos, apenas 10 alcançaram o quociente eleitoral, e dos outros 16 que não atingiram o quociente, apenas o PSB alcançou a cláusula de barreira de 80%, e os demais não atingiram o desempenho e não participaram das sobras.

 

Na eleição para Deputado Federal, podemos identificar a aplicação intensa das cláusulas de barreira. Primeiramente sobre o partido Podemos, que teve o primeiro colocado em número de votos, Deltan Dallagnol alcançando 344.917 votos.

 

A soma total de seu partido atingiu 430.172 votos, ou seja, habilitando, em tese, para conquista de 2 vagas diretas para a Câmara Federal. Contudo, isto não ocorreu, visto que o segundo colocado, Luiz Carlos Hauly obteve apenas 11.925 votos, abaixo da cláusula de barreira de 10% do quociente eleitoral para obter a vaga direta.

 

Com isto, mesmo obtendo votos suficientes para possuir duas vagas na Câmara Federal, o Podemos terá apenas um Deputado Federal, “desperdiçando” assim mais de 200 mil votos.

 

Outro caso emblemático ocorreu no partido Solidariedade, onde o candidato Luiz Goularte Alves atingiu a marca de 96.543 votos, entretanto, seu partido totalizou apenas 134.285 votos, ou seja, muito distante da cláusula de barreira de 80% do quociente eleitoral.

 

Em um comparativo, o candidato eleito com menor número de votos foi Nelson Padovani do União Brasil, que obteve 57.185 votos, aproveitando-se dos 641.875 votos conquistados pelo partido.

 

As Eleições de 2022 deram grande demonstração de que os partidos necessitam se reestruturar e planejar com eficiência suas candidaturas nas eleições proporcionais, de acordo com a atual normativa.

 

Aos partidos municipais fica o recado para a devida reflexão da necessidade de ter uma encorpada lista de candidatos, não sendo mais uma garantia de sucesso eleitoral ter um candidato “puxador” de votos diante do atual cenário normativo.

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