1. Introdução
O Brasil atravessa um período crítico de inadimplência, com níveis históricos de endividamento atingindo tanto pessoas físicas quanto jurídicas.
Nesse contexto, torna-se cada vez mais importante a "governança dos conflitos" dentro da estrutura das empresas, uma proposta que integra os setores jurídico, financeiro e comercial das empresas, com o objetivo de prevenir litígios, preservar o caixa e manter relações comerciais sustentáveis.
2. Da gestão tradicional à governança dos conflitos
Historicamente, a inadimplência era enfrentada de forma reativa, com o ajuizamento de ações de cobrança ou execuções apenas após o inadimplemento consolidado. Tal modelo, além de custoso, tornava o processo moroso e com baixos índices de recuperação de crédito.
A governança dos conflitos propõe uma mudança paradigmática, integrando a análise jurídica aos setores de risco, cobrança e comercial, de forma preventiva. O foco é identificar potenciais inadimplementos, renegociar com base em dados e construir instrumentos contratuais robustos e ajustáveis à realidade econômica das partes.
3. Fundamentos jurídicos da prevenção e composição de conflitos
A prevenção de litígios e a promoção de soluções consensuais encontram respaldo no art. 3º, §2º, do Código de Processo Civil, que estimula a autocomposição dos conflitos. No âmbito contratual, dispositivos como as cláusulas de renegociação, mediação e arbitragem podem ser utilizadas como instrumentos eficazes para lidar com a inadimplência sem acionar o Judiciário.
O uso de contratos inteligentes, aditivos programados e planos de cobrança com etapas de interação proativa são exemplos de boas práticas compatíveis com os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato.
4. Benefícios da governança dos conflitos para o empresariado
Ao adotar a governança dos conflitos, as empresas ganham em:
a) Eficiência operacional: evita o acúmulo de processos judiciais e custos com assessoria externa.
b) Melhoria na imagem institucional: empresas que prezam pelo diálogo e solução amigável são melhor percebidas pelo mercado.
c) Maior recuperação de crédito: a abordagem proativa facilita a renegociação e evita a ruptura total das relações comerciais.
d) Compliance e governança corporativa: alinha-se às boas práticas de gestão empresarial e às diretrizes ESG.
5. Desafios e recomendações práticas
Apesar de suas vantagens, a implementação da governança dos conflitos exige mudança de cultura empresarial, capacitação interna e revisão de processos.
Recomenda-se:
a) Contratar assessoria jurídica permanente, com foco na prevenção e mediação.
b) Criar protocolos internos para gestão de inadimplência em fases.
c) Adotar ferramentas digitais de acompanhamento de contratos e indicadores de risco.
d) Integrar a governança de conflitos à política de compliance e à área de relações com clientes.
6. Considerações finais
O risco de cenários de inadimplência evidencia a necessidade de transformações na forma como as empresas lidam com os conflitos. A governança dos conflitos não é apenas um mecanismo de proteção jurídica, mas um diferencial competitivo, que permite ao empresário manter a saúde financeira da empresa, resguardar relações comerciais e atuar com responsabilidade social.
Diante do cenário atual, investir em estratégias de prevenção e composição é não apenas recomendável, mas essencial para a perenidade do negócio.