Direito à Saúde: Medicamentos de Alto Custo pelo SUS
Por Maisa Gehlen
Publicado em 18/08/2025 - 10:00

    1. Introdução

    A Constituição Federal garante a saúde como um direito fundamental de todos e um dever do Estado. Contudo, não são raras as situações em que pacientes necessitam de medicamentos de alto custo que não constam na lista oficial de fornecimento do Sistema Único de Saúde (SUS).

    Nesses casos, muitas vezes, a via judicial se apresenta como a única alternativa para assegurar o tratamento indispensável à manutenção da vida e da dignidade.

    2. Critérios definidos pela Justiça

    O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1234 de repercussão geral, estabeleceu parâmetros para que o Estado possa ser compelido a fornecer medicamentos não padronizados pelo SUS. De acordo com a decisão, é necessário comprovar:

  1. Prescrição médica fundamentada por profissional habilitado;
  2. Necessidade do medicamento, demonstrando que não existem alternativas disponíveis no SUS;
  3. Incapacidade financeira do paciente para custear o tratamento;
  4. Registro do medicamento na Anvisa, requisito que, em regra, deve estar presente.

    Esses requisitos buscam equilibrar o direito individual de acesso à saúde com os limites orçamentários e estruturais do sistema público.

    3. Medidas jurídicas cabíveis

    A depender da urgência e da documentação apresentada, diferentes medidas judiciais podem ser adotadas para garantir o fornecimento do medicamento:

  1. Mandado de Segurança – indicado para situações emergenciais, com provas robustas do direito do paciente.
  2. Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Liminar – utilizada quando há risco imediato à saúde, permitindo decisão judicial rápida.
  3. Tutela Antecipada (ou Tutela de Urgência) – pode ser requerida em processo já existente, viabilizando o fornecimento antes da sentença final.
  4. Ação Civil Pública ou Ação Coletiva – aplicável quando o problema atinge coletivamente diversos pacientes.
  5. Pedido Administrativo Prévio – embora nem sempre obrigatório, é recomendável registrar a negativa do SUS como elemento probatório em eventual ação.

    4. Importância da atuação de um advogado

    Cada caso possui peculiaridades que exigem análise técnica. O advogado é o profissional capacitado para:

  1. Definir a medida judicial mais adequada;
  2. Reunir e organizar os documentos médicos e financeiros necessários;
  3. Acompanhar o processo e garantir sua celeridade;
  4. Assegurar o cumprimento efetivo da decisão judicial.

    A atuação jurídica especializada aumenta as chances de êxito e protege o paciente contra eventuais indeferimentos por falhas processuais.

    5. Conclusão

    O fornecimento de medicamentos de alto custo pelo SUS é um tema de grande relevância social e jurídica. Embora não constem na lista oficial, esses medicamentos podem ser garantidos judicialmente quando preenchidos os requisitos definidos pelo STF.

    Mais do que uma questão legal, trata-se da concretização de um direito fundamental à saúde e à vida. Assim, diante da negativa administrativa, a busca por orientação jurídica torna-se não apenas recomendável, mas essencial para a efetivação desse direito.

 

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