Nos últimos anos, diversos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram vítimas de fraudes relacionadas ao uso indevido de seus dados pessoais para contratação irregular de empréstimos consignados. Esses golpes resultaram em descontos indevidos nos benefícios previdenciários, causando prejuízos financeiros e transtornos aos segurados.
Com o intuito de reparar esses danos, o INSS estabeleceu um procedimento para ressarcimento dos valores descontados indevidamente. A devolução desses valores representa uma importante medida para garantir a proteção dos direitos dos beneficiários e a reparação dos prejuízos causados por tais práticas fraudulentas.
Têm direito à devolução os beneficiários que tiveram descontos em seus benefícios previdenciários relativos a empréstimos consignados que não foram solicitados ou autorizados por eles. Em outras palavras, pessoas que tiveram seus dados utilizados indevidamente para contratação de empréstimos e que sofreram descontos não consentidos podem requerer a restituição dos valores descontados.
O INSS disponibiliza canais acessíveis para que os beneficiários possam solicitar a devolução dos valores descontados indevidamente. Entre as opções disponíveis estão o aplicativo Meu INSS e o atendimento telefônico por meio do número 135.
A restituição dos valores descontados indevidamente é um direito do beneficiário e deve ser assegurada pelo INSS. No entanto, caso o beneficiário encontre dificuldades para resolver a situação administrativamente, é fundamental que busque orientação jurídica especializada. A reparação judicial é um instrumento eficaz para garantir o respeito aos direitos e a correta compensação pelos danos sofridos em decorrência de fraudes.
Para requerer o ressarcimento pelo aplicativo, o beneficiário deve:
1. Acessar o aplicativo Meu INSS com sua conta GOV.br;
2. Selecionar a opção “Consultar Pedidos” e, caso existam múltiplos pedidos, acessar “Cumprir Exigência” em cada um;
3. Ler atentamente o último comentário disponível e assinalar a opção “Sim” no campo de aceite para recebimento;
4. Confirmar o envio da solicitação;
5. Após o processo de adesão, o valor correspondente será depositado automaticamente na conta bancária onde o beneficiário recebe seu benefício previdenciário.