Está agendado pro dia 13/05/21 o julgamento da ADIN 5.090 que analisará a legalidade da incidência da Taxa de Referência – TR, como índice de correção monetária sobre os saldos do FGTS durante o período de 1999 e 2013.
A ação questiona a perda financeira no saldo do FGTS de todos os trabalhadores que recolheram o FGTS no período indicado, eis que a correção pela TR foi prejudicial, devendo ser substituída por índice que melhor refletisse a inflação do período.
A discussão tramita nas instâncias superiores, ou seja, no STJ e no STF, e é alvo de muita polêmica entre os juristas, eis que perante o STJ o entendimento foi contrário aos trabalhadores.
A esperança remanesce no STF, eis que em julgamento semelhante, que se questionou a aplicação da TR nos Precatórios, o STF entendeu pela ilegalidade do uso de tal índice, devendo o mesmo ser substituído por índice que melhor refletisse a inflação do período.
Outro aspecto que vem causando muito questionamento no meio jurídico, é a eventual modulação dos efeitos de uma eventual decisão favorável no STF.
Em um primeiro momento o trabalhador que ainda não ajuizou a ação poderia fazê-lo, entretanto, caso o STF module os efeitos da decisão, poderão ser beneficiados apenas os trabalhadores que ajuizaram a ação até o dia do julgamento, ou seja, até o dia 13/05/21.
Para ajuizar a ação, é necessário que o trabalhador procure um advogado de sua confiança apresentando seus documentos pessoais, comprovante de endereço e o extrato do FGTS desde o ano de 1999.