Atualmente, em decorrência dos avanços da tecnologia, se tornou possível a realização de pedidos administrativos de benefícios previdenciários sem precisar sair de casa.
Isso porque qualquer pessoa pode ter acesso, utilizando-se dos meios tecnológicos, aos serviços oferecidos pelo INSS.
Para tanto, basta digitar “MEU INSS” no Google para que seja possível o redirecionamento ao referido portal administrado pelo Governo Federal. Devidamente preenchidos os dados do segurado, bem como respondido um breve questionário, que tem por objetivo confirmar a autenticidade da identidade do solicitante, o INSS concede o acesso para que o segurado possa usufruir de determinados serviços de forma remota.
Nesse sentido, é possível, por exemplo, agendar perícia médica para fins de constatação de (in)capacidade laborativa quando o segurado solicita auxílio por incapacidade temporária ou mesmo a aposentadoria por incapacidade permanente (ou invalidez).
Nesse caso, o sistema agenda a perícia informando a data e horário para comparecimento na agência onde foi solicitado o benefício. O segurado então deve comparecer à perícia médica marcada.
Ok. Isso parece óbvio. Afinal, não seria possível a realização de perícia sem que o médico perito examinasse o pretenso beneficiário presencialmente.
Ocorre que, além da possibilidade de agendar perícia médica pelo portal “MEU INSS”, é também possível ter o benefício concedido – aqui especificamente (auxílio por incapacidade temporária NÃO acidentário – Espécie B-31), - sem sair de casa.
Isso porque o INSS publicou a Portaria 1.486 de 25 de agosto de 2022, que estabelece procedimentos para solicitação e análise de requerimento do auxílio por incapacidade temporária, dispensando a emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral.
Ou seja, é possível a concessão do auxílio por incapacidade temporária sem perícia presencial.
No portal MEU INSS:
Passo 1: Selecionar "Agendar Perícia"
Passo 2: Selecionar "Perícia Inicial"
Passo 3: Selecionar a opção “Avançar” caso possua documento médico com todas as exigências e concordar com a análise, unicamente, na forma documental.
Regras para o pedido de análise com documento médico, sem perícia presencial:
- a incapacidade NÃO pode ser decorrente de acidente trabalho;
- esse pedido cancela prévio agendamento de perícia presencial, sem alterar a data de entrada do requerimento;
- o período máximo de afastamento permitido é de 90 dias;
- não permite recurso;
- não permite restabelecimento de benefício anterior;
- não cabe prorrogação;
- caso a incapacidade permaneça, você poderá pedir novamente o benefício, 30 (trinta) dias após a última análise realizada. Para isso, clique em agendar perícia > perícia inicial;
- a data de emissão do documento médico não poderá ser superior a 30 (trinta) dias da data de entrada do requerimento.
Obs. Se não implementar os requisitos para a concessão do benefício nesse procedimento, o sistema redireciona para o agendamento de perícia presencial.
Para que o documento médico seja aceito nessa modalidade de requerimento, o mesmo deve ser apresentado:
- De forma legível, emitido há menos de 30 dias da DER; com nome completo do Requerente; com data de início do repouso e o prazo para afastamento; assinatura e CRM, ou CRO, do emitente; informações da CID ou doença.
Se houver data para perícia presencial na agência selecionada, até 30 dias do agendamento, haverá a perícia presencial.
Para mais informações acesse a Portaria 1.486/2022.