RESTRIÇÃO AO USO DOS APARELHOS ELETRÔNICOS NAS ESCOLAS EM TODO O PAÍS
Nesta segunda-feira (13/01/2025) foi sancionada a Lei Federal nº 15.100/2025, que regulamenta o uso de aparelhos eletrônicos (celulares, tablets, smartwatches, etc) no ambiente escolar.
A partir do retorno das aulas no primeiro semestre de 2025, fica proibido o uso destes aparelhos eletrônicos durante as aulas ou nos intervalos, do ensino infantil ao ensino médio.
O primeiro objetivo da legislação, é conter o uso descontrolado dos aparelhos eletrônicos durante o período letivo, visando uma melhoria na concentração e na aprendizagem dos alunos.
Porém, o núcleo principal da legislação visa a proteção da saúde mental dos alunos, bem como, o controle das práticas de crimes, como o cyberbullying, que cresce exponencialmente no ambiente escolar, inclusive, com a oferta de treinamentos periódicos de para a detecção, a prevenção e a abordagem de sinais sugestivos de sofrimento psíquico e mental, e também, com a disponibilização de espações de escuta e de acolhimento para receberem estudantes ou funcionários que estejam em sofrimento psíquico e mental decorrentes principalmente do uso imoderado de telas e de nomofobia (medo ou ansiedade pela falta de uso do celular).
Permissões
O uso dos aparelhos eletrônicos será permitido na sala de aula estritamente para fins educacionais ou didáticos, sendo orientado pelos profissionais de educação.
Além disso, o uso também será permitido para garantir a acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência na medida em que o aparelho possa auxiliar nestes objetivos.
Por fim, o uso dos aparelhos eletrônicos também será tolerado para garantir a segurança do aluno, ou quando identificado caso de estado de perigo, estado de necessidade ou caso de força maior.
Casos de Sucesso
A norma que agora é Federal, já vinha sendo aplicada em alguns estados, através de regulamentações estaduais sobre a mesma questão. No Paraná, por exemplo, desde outubro de 2024 a Secretaria de Estado da Educação aplicava uma medida semelhante.
Cumpre salientar, que com a vigência da norma federal, torna-se obrigatório às instituições de ensino público e privadas a seguir com o determinado pela legislação.
Regulamentação
A Lei Federal nº 15.100/25 agora passará por regulamentação pelo Ministério da Educação, que especificará os procedimentos de fiscalização e de execução das práticas de controle do uso dos aparelhos eletrônicos, bem como, de suporte e apoio à saúde mental dos alunos e funcionários.
Posteriormente a sua regulamentação federal, as próprias escolas deverão integrar as novas regulamentações nos seus próprios regimentos internos, garantindo assim a segurança jurídica para sua execução.